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Médicos que adoptem medidas "inúteis de prolongamento de vida" a doentes terminais sem possibilidade de recuperação poderão ser punidos com multas até um milhão de euros, mediante um projecto-lei em estudo na região espanhola da Andaluzia.
O texto da futura lei da "morte digna" proíbe o que diz ser a "obstinação terapêutica", entendida como a "aplicação de medidas injustificadas e inúteis de prolongamento de vida".
Médicos que adoptem esta prática poderão ser punidos por uma "infracção muito grave" que será castigada com multas que variam entre os 60 mil e um milhão de euros
"O médico ou médica responsável pelo paciente tem a obrigação de limitar as medidas de suporte vital quando não as considere necessárias para evitar a obstinação terapêutica. Essa justificação deve ficar registada na história clínica do paciente", refere o projecto-lei.
O texto obriga a que a opinião seja partilhada por "pelo menos dois outros" especialistas que conheçam o caso do paciente em questão.
Em casos em que os representantes ou familiares do paciente discordem da retirada das medidas de suporte vital, o médico pode pedir um parecer não vinculativo, cabendo-lhe depois a decisão final, inclusive contra a vontade da família.
Para o governo regional, do PSOE, a nova lei - que define os "direitos e garantias da pessoa no processo da morte" - é considerada uma das principais apostas legislativas da actual legislatura.
Trata-se, sustentam, de regular o direito dos doentes terminais a receber toda a informação sobre a sua doença, a tomar decisões sobre o tratamento que podem aplicar e a recusar a intervenção proposta pelos médicos "mesmo que isso ponha em perigo a sua vida".
Garantidos são também os direitos dos menores de idade, já que a partir dos 16 anos poderão ser os próprios a decidir.
A lei estabelece ainda as responsabilidades dos centros sanitários, com o governo a comprometer-se a fornecer a doentes terminais quartos individuais onde possam ser acompanhados pela sua família.
O desejo de morrer
O debate sobre o documento surge depois do polémico e dramático caso de Inamaculada Echevarria, uma mulher que depois de viver nove anos ligada a um respirador viu cumprido o seu desejo de lhe que fosse retirado o respirador para poder morrer.
"Não aceito que haja meios que mantenham a minha vida. Não tenho medo de morrer e não quero continuar assim", afirmou na altura, explicando que esta era uma posição que tinha desde os 20 anos, quando soube que passaria a vida na cama, sem mobilidade.
A decisão de permitir a retirada do respirador baseou-se em pareceres do Conselho Consultivo da Andaluzia, que determinou que o pedido de Echevarría constituía um caso de eutanásia passiva indirecta, pelo que os médicos que o respeitassem não estariam a cometer nenhuma acção punível.
Recorde-se que a Lei de Autonomia do Paciente e a Lei de Saúde da Andaluzia, já em vigor, estabelecem que um paciente pode recusar determinado tratamento mesmo quando essa decisão traga situações "que comprometam gravemente a saúde do doente e levem mesmo à sua morte".
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